- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STF – RHC 122.615, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 21/10/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento de habeas corpus sem que se atenda ao pedido expresso de prévia intimação, por qualquer meio, do impetrante para a realização de sustentação oral. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para que o Superior Tribunal de Justiça realize outro julgamento, com prévia ciência dos advogados dos recorrentes, de modo a permitir-lhes a realização de sustentação oral. (RHC 122615, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014)
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