- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STF – ARE 824.243, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 15/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. ATIVIDADES EXERCIDAS FORA DA SALA DE AULA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. A aposentadoria especial em razão do exercício de funções de magistério, quando sub judice a controvérsia sobre a natureza das atividades exercidas fora da sala de aula, demanda a análise do conjunto fático probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário, a teor da Súmula 279/STF. Precedentes: RE 764.155-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, Dje 15/10/2013, e ARE 641.583-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Dje 1/8/2011. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 824243 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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