ACO 2.767
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017
EMENTA: COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação formalizada contra a União presente ato do Conselho Nacional de Justiça. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, interpretada de forma sistemática, revela a competência do Supremo apenas para os mandados de segurança. Precedente: questão de ordem na ação originária nº 1.814, da minha relatoria, Pleno, acórdão publica…