JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.844

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.844, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADPF 324 E ADC 26. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas invocados revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. É incabível a reclamação a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior à decisão supostamente vulnerada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49844 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 15-06-2022 PUBLIC 17-06-2022)
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