JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.641

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
11/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.641, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À ADC 48. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. O ato reclamado não tratou do mérito da questão, mas apenas de óbice processual ao seguimento do recurso de revista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 65641 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024)
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