AO 62
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2019
EMENTA: COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo prevista na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe interesse da magistratura nacional ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. (AO 62 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-18…