JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.662

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – AC 3.662, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: Ação cautelar em recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Feito para o qual se busca resultado útil (ação de execução) em trâmite perante juízo diverso. Incompetência do STF para a apreciação da medida cautelar. Não conhecimento. Agravo não provido. 1. A ação cautelar inominada, em razão de sua natureza acessória, deve tramitar no juízo competente para conhecer da causa principal cujo resultado útil se procura assegurar. Não conhecimento da ação cautelar. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AC 3662 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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