- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STF – RE 270.870, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 09/10/2014
EMENTA: Agravos regimentais nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Delegados de polícia e procuradores estaduais do Rio Grande do Sul. Isonomia. Termo inicial. Vigência da Lei estadual nº 9.696/92. Precedentes. Agravos regimentais não providos. 1. É pacífica a orientação da Corte de que a isonomia entre delegados de polícia e procuradores estaduais do Rio Grande do Sul foi implementada somente a partir da edição da legislação local (Lei estadual nº 9.696/92). 2. O fato de ter sido deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade interposta contra essa lei, que por fim foi julgada improcedente, não afasta tal conclusão. 3. Tendo sido acolhida apenas parte da pretensão deduzida pelos autores da demanda, mostra-se correta a decisão que partilha, equanimemente, entre as partes, o ônus da sucumbência, bem como os honorários de advogado. 4. Agravos regimentais não providos. (RE 270870 ED-ED-AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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