JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.796

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – AI 769.796, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE E ESPECIAL DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.9.2008. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da natureza das gratificações e da sua integração aos proventos da servidora inativa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo conhecido e não provido. (AI 769796 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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