JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.714

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
28/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.714, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 28/06/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE REPLICA o CONTEÚDO LANÇADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação. 2. Agravo que não atende à norma dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 51714 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2022 PUBLIC 28-06-2022)
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