JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 5.536

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STF – RCL 5.536, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIOS. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRETERIÇÃO DA ORDEM. 1. Não se pode conhecer neste feito da alegação de violação a decisões supervenientes à decisão reclamada. Precedentes. 2. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Constituição não exime os créditos de natureza alimentícia da inclusão em lista cronológica, mas assegura aos seus titulares o pagamento preferencial em relação aos demais precatórios. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 5536 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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