JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.525

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AI 689.525, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 689525 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-03 PP-00607)
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