JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.465

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STF – RHC 122.465, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Decisão monocrática do STJ. Não exaurimento da jurisdição e inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Alegação de inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejuízo. 4. Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP, inépcia não configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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