ARE 819.195
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/09/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 819195 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)