JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.695

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – ARE 742.695, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Serviço público. Concessão de transporte coletivo intermunicipal. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Decreto estadual 44.603/2007). 4. Ofensa reflexa. Verbete 280 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 742695 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.022.052

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Renovação da frota. Aplicação do Decreto paulista 29.913/1989. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1022052 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…

ARE 965.817

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Instituição do serviço público de transporte urbano local por meio do Decreto municipal 31.052/09. Decreto supostamente em desacordo com a Lei municipal 3.360/02. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se à interpretação de legislação infraconstitucional local. Caracterização de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar…

RE 568.857

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Organização dos serviços de transporte coletivo municipal. Competência legislativa do município. Art. 30, I e V, da CF/88. 3. Concessão de serviço de transporte público urbano. Equilíbrio econômico e financeiro. Enunciados nº 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 568857 AgR, Relator(a): GILMA…

ARE 745.065

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Permissão para uso de espaço público. Critérios socioeconômicos. 3. Compatibilidade vertical entre lei e regulamento locais. Ofensa constitucional indireta. Razões recursais dissociadas da decisão recorrida. Súmulas 279, 280 e 287. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745065 AgR, Relator(a): GILMAR M…

AI 780.456

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/08/2014

EMENTA: DIREITO AMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. REGULAMENTAÇÃO POR ÓRGÃO ESTATAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.01.2009. Para divergir do entendimento do Tribunal a quo seria necessário analisar se a norma regulamentadora (Resolução nº 4.107/2004) teria ou não extrapolado os limites impostos pela lei regulamentada (Lei Estadual nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.