JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 639.144

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – RE 639.144, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem demandaria a análise da legislação ordinária pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 639144 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-02 PP-00254)
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