JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.361

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – MS 31.361, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 16/10/2014

Ementa

EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça atua no campo administrativo, devendo ter presente a independência versada no artigo 935 do Código Civil. PROMOÇÃO – MAGISTRADO – ANTIGUIDADE – QUÓRUM – APURAÇÃO. O quórum de dois terços de membros efetivos do Tribunal ou de seu órgão especial, para o fim de rejeição de juiz relativamente à promoção por antiguidade, há de ser computado consideradas as cadeiras preenchidas e aqueles em condições legais de votar, observadas ausências eventuais. (MS 31361, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
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