RE 603.364
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/10/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 603364 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)