JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.896

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.896, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Acórdão que se pronuncia sobre o mérito de ação penal que conta com apelação pendente de julgamento. Alegação de prejuízo. Inocorrência. 3. Embargos rejeitados com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa ao arquivo, independentemente de publicação do acórdão. (HC 213896 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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