AI 779.561
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 28/06/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário para debater tema de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação a incisos do art. 5º, da Constituição Federal – prestação jurisdicional, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Nesses casos, apenas indiretamente ocorreria a…