JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 550.360

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – RE 550.360, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Falecimento antes da edição da Lei nº 8.112/90. Pensão concedida sob regime celetista. Conversão para regime estatutário. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual firmou o entendimento de que o art. 40, § 5º (atual § 7º), da Constituição Federal não se aplica ao servidor submetido ao regime celetista que se aposentou ou faleceu antes da Lei nº 8.112/90. 2. Agravo regimental não provido. (RE 550360 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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