HC 110.280
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Réu citado por edital. Suspensão do processo e determinação da produção antecipada da prova testemunhal. Art. 366 do CPP. 3. Alegação de ausência de fundamentação a justificar a colheita da prova oral. 4. Possibilidade concreta de perecimento. Ausência de prejuízo em razão da possibilidade de reiteração em juízo. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 110280, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…