JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 692.875

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – ARE 692.875, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 305 RISTF. NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.8.2010. Esta Corte firmou entendimento no sentido de não admitir agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos principais. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 692875 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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