AI 784.141
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 26/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO PELA QUAL FOI PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 305 DO RI/STF. RECURSO INCABÍVEL. 1. Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se constatar a intempestividade do agravo de instrumento ou defeito em sua formação, não cabe recorrer da deliberação do relator que determina o processamento de recurso extraordinário denegado na origem. 2. Agravo regimental não c…