- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.289, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 24/08/2022
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 793 da sistemática da repercussão geral. Fornecimento de medicamento para tratamento oncológico. Obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da ação originária e deslocamento do caso para a Justiça Federal. Agravo regimental não provido. 1. O financiamento de medicamentos no SUS segue a lógica da complexidade do tratamento da doença, da garantia da integralidade do tratamento da doença por meio de linhas de cuidado e da manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS. 2. Ao enunciar a possibilidade de o polo passivo ser composto por qualquer ente federativo, isolada ou conjuntamente, a tese do Tema nº 793 da RG preconiza, também, que cabe ao Poder Judiciário, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 49289 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022)
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