- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STF – ARE 832.270, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCONTO EM FOLHA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessários seriam a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, assim como a análise das cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454/STF. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão acerca da modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 832270 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014)
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