- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STF – ARE 823.248, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 14/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. ADESÃO AO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO – FGEDUC. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 748.371. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A fiança como requisito necessário à contratação do financiamento ao estudante do ensino superior – FIES, quando sub judice a controvérsia, encerra análise de normas infraconstitucionais. Precedentes: ARE 827.604-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 26/9/2014, e ARE 742.367-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/8/2014. 2. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE nº 748.371, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ADITAMENTO DE CONTRATO. ADESÃO AO FGEDUC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 823248 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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