JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.847

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.847, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO Tribunal de Contas da União (TCU). ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Agravo interno interposto contra decisão em que neguei seguimento a mandado de segurança impetrado contra suposta omissão do TCU em motivar ato administrativo que resultou no arquivamento de denúncia 2. O TCU prestou informações nos autos e apresentou fundamentação adequada para o arquivamento da denúncia. Ausência de direito líquido e certo. 3. Agravo que se nega provimento. (MS 38847 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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