RE 632.232
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2016
EMENTA: COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como vislumbrar, em decisão que remete à coisa julgada de pronunciamento judicial, ofensa à Carta da República. (RE 632232 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)