JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 805.026

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – ARE 805.026, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ausência de procuração ou substabelecimento com referência ao subscritor. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Recurso inexistente. 4. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil à via do recurso extraordinário. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização da formação do agravo. Exclusivo do agravante. Precedentes. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 805026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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