JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 819.733

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STF – ARE 819.733, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Matéria de ordem pública. Interposição de apelação prematura, sem posterior ratificação. Inocorrência. Ministério Público ratificou as razões do apelo. 6. Manifesto intuito procrastinatório. 7. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 819733 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)
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