JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.251.410

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – ARE 1.251.410, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível a interposição de recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça quando a questão constitucional houver surgido no julgamento de acórdão de segundo grau em vez de originariamente na própria Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1251410 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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