JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 653.554

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STF – RE 653.554, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 653554 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 28-10-2014 PUBLIC 29-10-2014)
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