- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 14/10/2015
STF – ARE 902.849, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. RENDA CERTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia envolvendo extensão a inativos, beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados em atividade, por não se tratar de matéria constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902849 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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