JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 724.103

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – RE 724.103, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Gratificação. Direito à percepção. Pontuação. Discussão. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 724103 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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