AI 836.653
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/06/2014
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público municipal. Gratificação. Incorporação. Preenchimento dos requisitos legais. Discussão. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 836653 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, …