JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 826.622

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – ARE 826.622, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 826622 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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