JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 785.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – ARE 785.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Competência legislativa municipal. Interesse local. 3. Aplicação da Lei municipal nº 7.494/1994 a terminais de autoatendimento bancários. Necessidade de exame de legislação local. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 785409 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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