- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STF – ARE 833.134, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO SUPERIOR A EXIGIDA PELO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 690.113-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público, tendo em vista a ausência de questão constitucional. A discussão acerca da aplicação de multa por litigância de má-fé está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 833134 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)
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