JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 441.889

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – AI 441.889, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 11/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as vantagens de caráter geral, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos, conforme o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. Divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da natureza da gratificação, demandaria a análise da legislação local. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 441889 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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