ARE 653.651
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 653651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…