AI 825.617
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 29/06/2011
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 825617 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-04 PP-00751)