JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 213.362

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
27/09/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 213.362, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Crime do art. 233 do Código Penal Militar (atentado violento ao pudor). Alegado vício no procedimento de reconhecimento pessoal (art. 226 do CPP e art. 368 do CPPM). Supressão de instância. Tema não debatido nas instâncias ordinárias. Nulidade da sentença condenatória não verificada. Condenação amparada em provas independentes. Ausência de ilegalidade. Absolvição do recorrente. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RHC 213362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 26-09-2022 PUBLIC 27-09-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 214.623

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/05/2022

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar. Abandono de posto. Reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com a lei. Matéria não enfrentada na Corte de origem. Supressão de instância. Provas independentes. Condenação mantida. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próp…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 207.428

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/04/2022

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de não observância do art. 226 do Código de Processo Penal. Condenação que levou em conta o reconhecimento da autoria pela vítima em momentos distintos. Pedido de destaque. Ausência de excepcionalidade que viabilize o acolhimento. Agravo não provido. 1. Não há que se falar em nulidade da condenação por ausência de observância do art. 226 do CPP, porquanto está amparada não só pelo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.191

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPOSTA NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 205191 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.338

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/12/2022

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Impetração dirigida contra decisão de relator no STJ. Não exaurimento. Alegação de condenação lastreada em reconhecimento fotográfico viciado. Sentença condenatória baseada em outros elementos. Reexame do acervo fático-probatório. Mutatio libelli. Questão não enfrentada pelo STJ. Supressão de instância. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam es…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.499

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPOSTA NULIDADE. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO PRESENCIALMENTE EM JUÍZO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (HC 207499 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.