JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 121.413

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – RHC 121.413, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Não observância do quinquídio legal para sua interposição. Artigo 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Admissão como habeas corpus originário. Impossibilidade. Precedentes. Inexistência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão, de ofício, do writ. Não conhecimento do recurso. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há como se receber o inconformismo como habeas corpus originário, haja vista que, a partir do julgamento do HC nº 109.956/PR, a Primeira Turma passou a não admitir o habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional previsto no art. 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. 3. Recurso do qual não se conhece. (RHC 121413, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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