- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STF – ARE 836.135, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 12/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 808.524. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A contratação temporária como suposta infração à vedação de preterição de vaga, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE 808.524-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 10/6/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Agravo em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Contratação de empresa terceirizada. Preterição de candidato. Direito subjetivo à nomeação. Nomeação decorrente de decisão judicial. Preterição. Inexistência. Precedentes do STF”. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 836135 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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