JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 24.283

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RMS 24.283, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS). CARACTERIZAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O ensino de línguas estrangeiras caracteriza-se como atividade educacional para aplicação da imunidade tributária (art. 150, VI, c da Constituição). 2. A distinção relevante para fins de aplicação da imunidade tributária é o conceito de "atividade assistencial", isto é, a intensidade e a abrangência da prestação gratuita ou altamente subsidiada do ensino da língua inglesa a quem necessitar. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 24283 AgR-segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-05 PP-00114 RTJ VOL-00217-01 PP-00276 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 161-164)
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