JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 742.066

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – RE 742.066, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 742066 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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