JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 436.645

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STF – AI 436.645, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a controvérsia acerca da limitação pecuniária da pensão especial de ex-combatente restringe-se à análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 436645 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)
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