JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.530

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.530, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (HC 214530 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)
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