ACO 2.680
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2015
EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2680 TA-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)