- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STF – HC 122.202, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 07/11/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIMES AMBIENTAL, RECEPTAÇÃO E CONTRABANDO. CONEXÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Fatos imputados aos Pacientes praticados em conexão com o crime de contrabando. Havendo concurso de crimes, a competência da Justiça Federal para um deles atrai, por conexão instrumental, a competência para o julgamento dos demais. 2. Alteração superveniente da competência pela extinção da punibilidade quanto ao crime de contrabando. Inexistência de nulidade dos atos processuais válidos quando praticados. 3. Ordem denegada. (HC 122202, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.