- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
STF – RCL 11.667, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 08/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 32 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento de reclamação, nos termos art. 103-A, § 3º, da Constituição da República, pressupõe a existência de súmula vinculante anterior ao ato administrativo impugnado. 2. Inexistência de identidade material entre a Súmula Vinculante n. 32 do Supremo Tribunal Federal e a inscrição da Agravante no Cadastro da Dívida Ativa. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis e eventualmente não utilizadas pela Agravante. Precedentes. (Rcl 11667 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.